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Licença menstrual! Proposta pode virar lei no Brasil

Um projeto de lei quer garantir licença para mulheres com sintomas graves no período menstrual. Ainda em análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa prevê três dias consecutivos de afastamento por mês nos casos em que a menstruação prejudica a rotina da trabalhadora. Leis similares já foram aprovadas na Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia. No Brasil, o Grupo Mol passou a oferecer a licença como um benefício a todas as pessoas com menstruação dolorosa.

É grande a importância da educação menstrual no contexto corporativo.

Graças ao movimento pela dignidade menstrual realizado por diversas mulheres pelo mundo, a pauta das questões relacionadas a menstruação vem ganhando visibilidade e algumas empresas aderiram essa preocupação com a implantação da tão necessária licença menstrual remunerada.

Ela traz a garantia da licença remunerada específica para mulheres que passam por sintomas difíceis durante seus ciclos. Isso com certeza é o início de uma grande mudança rumo à transição para equidade de gênero dentro das organizações.

Entretanto, por se tratar de um direito que requer uma mudança de paradigma, se ele não for implantado com um processo eficiente de educação e sensibilização, para todos os colaboradores das instituições que o adote, pode facilmente se tornar um direito não efetivado.

Uma vez que se a colaboradora não se sentir segura para utilizar esse direito sem sofrer retaliações ou sem ser mal vista, ela não se sentirá amparada para pedir esse tipo de licença.

É necessário antes de implementar uma ação como essa a criação de um ambiente seguro, com lideranças e demais colaboradores conscientes sobre a dignidade menstrual e os direitos que devem ser assegurados para que se possa atingir esse tipo de dignidade que é um direito humano fundamental quando pensamos em equidade de gênero no contexto corporativo.

Para que a licença-menstrual remunerada seja um direito efetivo em uma organização, é necessário um processo de legitimação desse direito e ele só é possível através da educação menstrual.

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