Dia 22 de setembro a juíza do Trabalho, Lucy de Fátima Cruz Lago, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, da 17ª Região, decidiu punir a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos a pagar a importância de R$ 7.526.475,01 no dia 31 de outubro, distribuído entre os 894 trabalhadores desta empresa que vinham sendo obrigados a almoçar apenas sanduíches, produto do comércio dessa empresa, o que gerou uma série de reclamações e motivou o Sintrahotéis, que representa os trabalhadores do segmento e afins, a mover uma ação, estimada em R$ 18 mil para recompensar tamanhas perdas.
Sentença
O presidente Odeildo Ribeiro dos Santos e as advogadas Simone Malek Rodrigues Pilon e Maria Helena Plazzi Carrareto foram então informados que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos deveria ser multada e obrigada a pagar R$ 7.528.474,01 até o dia 31 de outubro próximo. Seguiram-se também os valores de R$ 1.129.271,10 de honorários advocatícios e mais R$ 747.673,50 a título de contribuição previdenciária. Como taxa administrativa, o Sindicato receberá o valor de R$ 180.000,00 além de custas processuais complementares de mais R$ 20 mil.
A juíza Lucy de Fátima Cruz Lago, definiu também que será aplicada uma multa de 30% sobre o valor total do acordo firmado, se por ventura a Arcos Dourados deixar de cumprir a data de 31 de outubro para a quitação dos débitos da ação.
Exemplo
O presidente do Sintrahotéis, Odeildo Ribeiro manifestou-se satisfeito com a decisão da Justiça, entendendo que este é um ótimo exemplo para setores que não atendem os deveres mínimos de respeito e dignidade para com o trabalhador. “Não se trata de enaltecer os valores definidos na ação, mas especialmente que de agora em diante nenhum trabalhador será submetido a igual tratamento, servindo de alerta para outros que tentam utilizar do mesmo expediente”, asseverou.
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