A suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados à pejotização e à contratação de autônomos por empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), causou grande desconforto entre os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em resposta, diversas associações e entidades ligadas à advocacia trabalhista, à magistratura e ao movimento sindical elaboraram uma carta endereçada ao Papa Leão XIV.
Essas organizações acreditam que a recente decisão do STF interfere diretamente na competência da Justiça do Trabalho e compromete sua atuação histórica na defesa dos direitos trabalhistas. No documento, assinado por mais de 70 entidades, os representantes expressam profunda preocupação com a possível validação jurídica da pejotização pelo STF. Eles argumentam que essa prática transforma artificialmente trabalhadores em pessoas jurídicas, permitindo que empresas driblem direitos sociais conquistados ao longo de décadas de lutas.
A carta classifica a medida como uma forma de violência contra os trabalhadores e uma violação dos princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Segundo o texto, ao reduzir o trabalho a uma mera mercadoria, a decisão ignora sua dimensão de dignidade humana e contribuição para o bem comum. As entidades apelam para que o Papa Leão XIV se manifeste publicamente em defesa da justiça social e denuncie essa ameaça à condição humana dos trabalhadores.
Contexto da decisão
A suspensão dos processos foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um caso que discute se a Justiça do Trabalho pode julgar vínculos empregatícios estabelecidos por meio de contratos de pessoa jurídica ou prestação de serviço autônomo. Segundo o ministro, a decisão visa evitar a multiplicação de sentenças conflitantes enquanto o tema não é definitivamente resolvido pela Corte.
Nos bastidores do TST, porém, a medida foi interpretada como um sinal de desconfiança institucional e um potencial enfraquecimento da proteção aos direitos trabalhistas. O impasse reflete tensões que se intensificaram desde a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou as regras para contratações fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, casos de pejotização e contratos de trabalho supostamente autônomos se tornaram mais comuns, levando a Justiça do Trabalho a reconhecer vínculos formais sempre que identifica subordinação, habitualidade e onerosidade—elementos essenciais da relação empregatícia.
Além da disputa jurídica, há grande preocupação entre membros da Justiça do Trabalho sobre os impactos econômicos e sociais do crescimento da informalidade contratual.
O STF informou que o mérito do caso (ARE 1532603) será julgado em momento oportuno e não quis comentar sobre o assunto.
Fonte: Extra, por Gustavo Silva e foto de Rômulo Serpa/Agência CNJ
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