Os advogados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Agilberto Seródio e Samuel da Silva Antunes, prepararam um parecer jurídico, a pedido do presidente Wilson Pereira, a fim de definir a Portaria MTE nº 3.665/2024, que trouxe novas regras para o trabalho aos domingos e feriados. Eles concluíram que a decisão influi apenas para o setor do comércio. Ou seja: ela não altera o funcionamento de atividades como turismo, hotéis, restaurantes, salões de beleza e outras áreas representadas pela CONTRATUH.
Afetados
Antes, algumas atividades do comércio tinham autorização automática para operar nesses dias. Agora, algumas delas precisarão de acordo coletivo, ou seja, uma negociação formal entre empresas e sindicatos. Os setores afetados incluem:
- Comércio de peixes, carnes, frutas e verduras
- Farmácias e lojas dentro de hotéis
- Comércio em portos, rodoviárias e aeroportos
- Revendedores de veículos, atacadistas e distribuidores
O setor de turismo não foi impactado. As atividades representadas pela CONTRATUH continuam funcionando aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva. Isso inclui:
- Hotéis, restaurantes, bares e cafés
- Casas de diversão e eventos esportivos pagos
- Agências de turismo e locadoras de veículos
- Lavanderias e serviços relacionados ao turismo
O trabalhador
Se você trabalha no setor de turismo e hospitalidade, essa Portaria não muda nada. Mas se você atua no comércio, pode ser necessário um acordo entre empresas e sindicatos para definir regras do trabalho aos domingos e feriados.
Caso alguém tente exigir convenção coletiva para áreas de turismo e hospitalidade, essa exigência não tem base legal e pode ser contestada.
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