Promover os direitos da criança e do adolescente em harmonia com os deveres estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e com demais compromissos assumidos pelo Estado brasileiro. Esse é o objetivo da Meta Nacional do Poder Judiciário 11, que estabeleceu alvos processuais para os tribunais estaduais e federais, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e estimulou a Justiça do Trabalho a realizar, pelo menos, duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem.
As metas — tanto nacionais, quanto específicas de cada segmento — são debatidas em duas reuniões preparatórias ao longo do ano. Depois, as propostas são aprovadas no Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, o evento será realizado nestes dias 2 e 3 de dezembro, em Campo Grande (MS). Assim, por meio de um processo democrático e colaborativo, são definidos os compromissos coletivos dos tribunais com o rendimento do aparelho judiciário e, consequentemente, com a sociedade.
Cumprimento
Desde que a Meta Nacional do Judiciário para a infância e juventude foi aprovada pela primeira vez, em 2020, o compromisso da Justiça do Trabalho vem sendo cumprido, com a concretização de diversas iniciativas que se propõem a lidar com um contexto dramático.
“O trabalho infantil no Brasil é um problema complexo e multifacetado, afetando milhares de crianças e adolescentes em diversas áreas, como agricultura, comércio e serviços”, afirma a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT 10) Ana Beatriz Ornelas.
Ela é gestora nacional e representante da Região Centro-Oeste do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A juíza alerta que, apesar dos avanços nas últimas décadas, o período da pandemia, entre 2020 e 2022, revelou um aumento alarmante de 21% no número de crianças de 5 a 9 anos envolvidas em trabalho infantil, passando de 109 mil para mais de 132 mil casos.
Nesse contexto, o Brasil assumiu o compromisso internacional de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025. O propósito atende não somente à meta do Poder Judiciário, como também aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030.
Ações coordenadas
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e considera o dever da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, além da concretização da dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho. Cada tribunal regional do Trabalho conta com, pelo menos, dois juízes gestores do programa, que coordenam ações regionais de combate ao trabalho infantil e promovem a conscientização na sociedade civil.
Esses juízes mantêm um diálogo ativo com a comunidade, esclarecendo sobre os riscos do trabalho precoce e mobilizando esforços em redes sociais, audiências coletivas e capacitações para professores. A produção de vídeos e de materiais educativos integra essa estratégia para assegurar que todas as crianças sejam respeitadas e tenham seus direitos garantidos.
Além disso, a Justiça do Trabalho atua para desmistificar ideias que relativizam o problema do trabalho infantil, desafiando a noção de que o trabalho é uma solução válida para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. “O juiz do Trabalho, ao exercer seu papel social, torna-se um agente capaz de promover mudanças de comportamento e conscientização, contribuindo para um futuro mais justo e igualitário”, pontua Ornelas.
Um exemplo dessas mobilizações regionais é a iniciativa do TRT da 8.ª Região, no Pará, que aproveita a visibilidade do Círio de Nazaré para sensibilizar a população sobre a proteção das crianças. A abordagem transforma um evento tradicional em uma plataforma de conscientização contra o trabalho infantil.
Em nível nacional, 2024 foi um ano profícuo. Neste ano, foi lançado o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, elaborado com a participação dos 24 TRTs e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo é garantir que decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.
Em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou o Seminário “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”, parte da campanha do dia 12 de junho, cujo tema foi “O trabalho infantil que ninguém vê”. Essa campanha, promovida em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Justiça do Trabalho, pela OIT e pelos ministérios federais, visou debater e mobilizar ações contra o trabalho infantil, especialmente em suas piores formas.
Outro evento relevante foi o Seminário Nacional da Aprendizagem, realizado em setembro no TST, que reuniu instituições para discutir boas práticas e desafios na implementação de ações em favor da aprendizagem profissional.
Objetivos processuais
Em 2022, a Justiça Estadual e a Justiça Federal também passaram a integrar a meta. Para 2024, é esperado que a primeira identifique e julgue no 1º grau, 90%, e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 2022, nas respectivas instâncias. Até outubro, dos 300 mil processos em tramitação no 1º grau, 241,5 mil foram julgados. O volume representa 90,91% de cumprimento da meta. No 2º grau, dos 22.726 processos em tramitação, 21.998 foram julgados – cumprimento de 97,25% da meta.
Já para a Justiça Federal, cabe destacar e julgar 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 2023. Até o momento, o segmento cumpriu 68,29% da meta, tendo julgado 82 processos com esse perfil dos 119 em tramitação.
Desde o ano passado, o STJ também assumiu o compromisso de lidar com casos de sequestro de internacional de crianças. Para este ano, a meta de julgar todos os 13 processos distribuídos até 2023 já foi cumprida.
Identidade
Para simbolizar o propósito de priorizar a infância e a juventude, a Meta Nacional 11 é representada pelo ícone de duas crianças unidas. A imagem também identifica o eixo temático Infância e Juventude de Boas Práticas do Poder Judiciário.
Veja as 11 metas:
Fonte: Ascom do CNJ, por Jéssica Vasconcelos