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INSS confirma mudanças a beneficiários do Auxílio Doença

Desde o início de novembro, várias regras sobre o auxílio doença foram alteradas pelo INSS. As mudanças saíram numa portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social. E agora, quem for solicitar o benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar atento.

O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios concedidos pelo INSS. Liberado quando o trabalhador não tem condições físicas ou psicológicas de continuar trabalhando, o salário não possuí limite de parcelas, por isso pode ser pago enquanto o cidadão precisar.

Acontece que para recebê-lo é necessário passar por perícia médica com um profissional habilitado, dentro de uma agência da Previdência Social. Devida a alta demanda de solicitações, mas com poucos peritos disponíveis, foi preciso criar mecanismos de escape para atender esse público de uma forma diferente.

Como solicitar o pagamento do auxílio-doença? Veja AQUI!

Duas mudanças

Desde 1º de novembro o INSS já adotou mudanças na concessão do auxílio-doença. Entenda como cada uma delas funciona:

Retorno do trabalho – O trabalhador que tem a licença médica autorizada para recuperação em casa, e que está recebendo auxílio doença durante a licença, caso se sinta apto a retornar ao trabalho, deve notificar o INSS para que o pagamento seja pausado.

  • Será possível pedir para retornar ao trabalho antes do fim do auxílio doença;
  • Não será necessário passar por uma nova perícia médica para atestar que já está recuperado;
  • O pedido deve acontecer ligando na Central de Atendimento número 135, ou em uma agência do INSS.

Prorrogar o auxílio – Esta novidade é relativa à necessidade de prorrogar o pagamento do auxílio doença. Fica garantida a prorrogação do benefício a cada 30 dias, e sempre que for necessário, dentro destas regras:

  • independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • em todas as agências da Previdência Social, sendo que antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
  • quantas vezes o beneficiário solicitar, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.

Fonte: FDR por Lila Cunha

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