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Informações sobre a votação da MP 936/2020

Informações sobre a votação da MP 936/2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 936/2020, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Na ocasião o Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP na Câmara, apresentou e explicou os principais pontos de seu parecer:
1- Possibilidade de adoção das medidas do Programa Emergencial pelo empregador de forma parcial;
2- Cálculo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda como base na média aritmética simples dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores ao da celebração do acordo de redução de jornada ou de suspensão temporária, referentes ao contrato objeto da redução ou da suspensão;
3- Assistência do sindicato no caso de rescisão do contrato de trabalho;
4- Estímulo ao pagamento de ajuda compensatória mensal por empregador pessoa física;
5- Disposições específicas para a pactuação das medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato para empregados aposentados por meio de acordo individual
6- Possibilidade de acumulação do benefício emergencial recebido por aprendiz com deficiência com o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS Ampliação da exigência de negociação coletiva;
7- Enquadramento previdenciário dos empregados com redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho
8- Disposições especiais para as empregadas gestantes: cálculo do salário-maternidade e cômputo do período de estabilidade;
9- Prorrogação do tempo máximo das medidas pelo Poder Executivo
10- Possibilidade de cancelamento de aviso-prévio;
11- Garantia no emprego à pessoa com deficiência;
12- Ultratividade das normas coletivas;
13- Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro desemprego;
14- Benefício emergencial aos trabalhadores que tenham direito à última parcela do seguro desemprego em março ou abril de 2020;
15- Repactuação de empréstimos consignados e aumento da margem consignável;
16- Não aplicação do art. 486 da CLT (“fato do príncipe”) na hipótese de determinação do Poder Público de paralisação de atividades para o enfrentamento da pandemia;
17- Flexibilização do nível de produção para o gozo de benefícios e incentivos fiscais;
18- Participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
19- Depósito recursal;
20- Desoneração da folha de salários.
Em ato continuo, os líderes dos partidos orientam o voto sobre no sentido de aprovação do parecer/relatório do Dep. Orlando Silva, que teve seu texto-base aprovado.
Em seguida, foram apreciados os destaques, sendo aprovados os seguintes destaques;
– o que retornou do cálculo do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda com base no valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
– o que suprimiu do texto-base aprovado a obrigação de assistência do sindicato no caso de rescisão do contrato de trabalho;
– também foi aprovado destaque relativo a matéria alheia a MP, que muda a sistemática da atualização dos créditos trabalhistas, no sentido de que atualização, se dará apenas no prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença, deixando de existir a atualização entre o vencimento da obrigação e a condenação. Agora a proposta legislativa será submetida a votação no Senado Federal; e
– Por fim foi aprovado o destaque que versa sobre a há a alteração do § 2º e § 3º do art. 224 da CLT, no sentido de não se aplica a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª hora trabalhadas, e que na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.
Agora a proposta legislativa será submetida à votação no Senado Federal.
Atenciosamente,

AGILBERTO SERÓDIO

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