A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026, estabelecia que empresas só poderiam escalar funcionários para trabalhar em domingos e feriados mediante convenção ou acordo coletivo firmado com sindicatos. A medida impactaria setores como supermercados, farmácias, hotéis, feiras, portos e aeroportos, que tradicionalmente mantêm atividades nesses dias.
Na prática, sem autorização sindical, o trabalho seria considerado irregular, podendo gerar pagamento em dobro, multas e até ações judiciais. O objetivo da norma era fortalecer a negociação coletiva e garantir melhores condições de trabalho, dando maior segurança jurídica aos empregados.
O que mudou agora
O governo federal publicou hoje, 26 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 356/2026, que cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista e prorroga por 90 dias o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023.
Isso significa que as novas regras para o trabalho em domingos e feriados não entram mais em vigor em 1º de março de 2026, mas apenas após esse prazo adicional.
O que os trabalhadores e empresas devem observar
- Até o fim da prorrogação, continuam valendo as regras atuais de funcionamento.
- O Grupo de Trabalho discutirá ajustes e alternativas para o setor de comércio varejista.
- É importante que sindicatos e trabalhadores acompanhem as negociações, pois a exigência de convenção coletiva ainda está prevista, apenas adiada.
Resumindo: a mudança foi prorrogada pelo governo, e não revogada. O prazo extra abre espaço para novas negociações, mas a regra de exigir acordo sindical para trabalho em domingos e feriados continua no horizonte.





