Filiado a:

Gorjetas com natureza salarial ficam fora da tributação federal, decide Receita

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 118, de 24 de julho de 2025, trazendo importante esclarecimento sobre o tratamento tributário das gorjetas incluídas em nota fiscal por empresas do setor de serviços, especialmente bares e restaurantes. Segundo o entendimento oficial, as gorjetas destacadas em nota fiscal e integralmente repassadas aos empregados têm natureza salarial. Por isso, não integram o faturamento ou o lucro da empresa, ficando fora da base de cálculo dos seguintes tributos:

  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Cofins
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Impacto no PERSE
A Receita também esclareceu que esses valores não se enquadram no benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que prevê alíquota zero para os tributos mencionados. Isso porque, por já estarem fora da base de cálculo, não há incidência a ser reduzida.

Efeito legal
O entendimento está alinhado com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a natureza salarial das gorjetas e sua exclusão da receita bruta para fins de tributação. A medida traz segurança jurídica para empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido, especialmente no setor de alimentação.

Leia a íntegra da Solução de Consulta nº 118 no site do DOU

………

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.