Os trabalhadores formais têm direito a diversos benefícios e, dentre eles, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício é liberado para garantir a proteção financeira do trabalhador em algumas situações. No entanto, apenas em casos específicos o saldo do Fundo pode ser resgatado pelo beneficiário.
Uma das autorizações é o saque-aniversário, que permite que o trabalhador, mesmo ainda empregado, resgate entre 5% a 50% do saldo em conta. Mas neste caso há um prazo para realizar o saque.
O saque-aniversário foi criado como modalidade do FGTS em 2019, com a finalidade que os trabalhadores recebessem até a metade do seu saldo, anualmente. Mas o atual governo, tem outros planos para a modalidade.
O atual governo não concorda com esta retirada. Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o principal defeito é o tempo de carência. Isso porque, caso o trabalhador opte pelo saque abre mão do saque-rescisão do FGTS, que é liberado nas demissões sem justa causa. Se o trabalhador decidir voltar à modalidade tradicional, terá que aguardar dois anos.
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Mas se o titular não resgatar a quantia após o prazo determinado, o valor retornará para as contas de onde saíram, ou seja, não serão perdidos. No entanto, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando o próximo saque-aniversário for liberado.
Quem pode?
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Estar com CPF regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir o benefício?
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
- Clique na opção “Saque aniversário”;
- Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
- Depois, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
- Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
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