O atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é cada vez mais alvo de fiscalização. Com o avanço tecnológico e a implantação do FGTS Digital, em 2026, o controle ficou mais rigoroso e as empresas que não cumprem a obrigação podem sofrer sanções e restrições operacionais. Para o trabalhador, acompanhar os depósitos mensais é essencial para evitar surpresas.
Por lei, o empregador deve recolher 8% do salário do funcionário todo mês em conta vinculada na Caixa Econômica. Muitos, porém, atrasam ou só depositam na demissão. Se o valor não aparece, o empregado pode cobrar diretamente a empresa. Persistindo o problema, cabe denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O atraso superior a três meses pode levar à chamada rescisão indireta — quando a falta grave é do patrão e o contrato é encerrado judicialmente, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS.
O prazo para cobrar na Justiça é de dois anos após a saída da empresa. Além disso, só é possível exigir até cinco anos de depósitos não realizados, contados da data de entrada da ação. Por isso, quanto antes o trabalhador agir, melhor.
O saque do FGTS é permitido em situações específicas: demissão sem justa causa, acordo de desligamento, calamidade pública, doença grave (como câncer ou HIV), aposentadoria, desemprego por mais de três anos e compra de imóvel após 36 meses de contribuição.
A consulta pode ser feita pelo site da Caixa, aplicativo FGTS, agências ou caixas eletrônicos com o Cartão do Cidadão. A recomendação é simples: verificar mensalmente se os depósitos estão sendo feitos. O acompanhamento protege o trabalhador e pressiona o empregador a cumprir a lei.
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