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Feriados e pontos facultativos de 2023

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12) traz portaria que oficializa os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2023. São datas que devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Cinco dessas datas são consideradas ponto facultativo.

“Os feriados declarados em lei estadual ou municipal […] serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”, diz o texto da portaria.

O documento também afirma que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.

Veja as datas:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

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