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Falta mão de obra e empresas não preenchem postos de trabalho

Diante ao grande número de desempregados no país (cerca de 30 milhões), porque que as empresas têm dificuldades em preencher postos de trabalho ao longo dos últimos anos? Esse fenômeno se repete também em Foz do Iguaçu, um dos principais pontos turísticos do Paraná, aponta Vilson Martins, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguaçu – STTHFI. Qual a razão verdadeira, quando existe emprego e mão de obra desempregada. Onde está esse desencontro?  Não seria os baixos salários pagos nas empresas?, questiona ele.

O próprio IBGE reconhece que, “o rebaixamento dos rendimentos dos trabalhadores com carteira assinada não se resume ao momento da contratação e não tem origem na pandemia”. Os salários médios habitualmente recebidos pelos empregados com carteira assinada (setor privado) têm se mantido bem abaixo de qualquer outro período da série histórica de pesquisa, que permite comparações a partir de 2012.

No último trimestre de 2022, por exemplo, os salários reais já tinham caído 6,1% em relação ao trimestre imediatamente anterior a pandemia.

Nota-se que a queda dos salários médios dos empregados com carteira assinada, tem aumentado e coincide com o período imediatamente posterior a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017.

Esse processo de pauperização do emprego formal, com a nova legislação trabalhista, parece ganhar contornos extremos, atingindo especialmente as faixas com renda mais baixa (trabalhadores que recebem um salário mínimo ou menos).

Contrato Intermitente

Considerado a “joia da coroa”, na Reforma Trabalhista de 2017, (“joia” para quem, lucra com ela) vem criando um processo de pauperização extremo do trabalho formal, visto que submete milhões de pessoas (trabalhadores) que têm carteira assinada, portanto que trabalham e fazem parte do que se considera “incluídos” ou “privilegiados” dentro do universo de relações de trabalho, mas que na verdade esses trabalhadores, são (na prática) marcados por uma “informalidade” e com sonegação de direitos. Uma condição de completa vulnerabilidade e insegurança nos salários (já que recebem menos de um salário mínimo), inclusive alimentar, pois falta condições econômicas para sua sobrevivência.

Esses cidadãos brasileiros, que podemos chamar de segunda classe, não têm deposito do FGTS, o período do contrato não conta para aposentadoria (se quiser tem de recolher por conta própria a Previdência Social) e não tendo fiscalização do Ministério do Trabalho, esses seres humanos que “trabalham em vão”, da forma como está a legislação trabalhista vigente, vai continuar.

Resultado disso, tem sido o trabalhador, esperto como é (muitos deles), prefere o trabalho informal real, que ganha mais por “diárias”, trabalha o dia que quer, passa fim de semana com a família e o feriado ele decide trabalhar ou não. Exemplo: Uma diária hoje, R$ 150,00, vezes 20 dias por mês, é igual a R$ 3.000,00. Com mais alguma coisa que faça, nos dias que não foi trabalhar, pode ganhar mais uns R$ 800,00. Esses R$ 3.800,00 mensais que ele ganha nos dias e horário estabelecido por ele mesmo, equivale a dois pisos salariais de muitas CCTs que vemos registrado no MTb. Essa renda aumenta, se alguém da família recebe também auxilio do governo (bolsa família, aposentadoria, etc.).

A título de esclarecimento, o Piso do Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Foz do Iguaçu – STTHFI a partir de 05/2024 a 04/2025, na hotelaria e gastronomia da região de Foz, é de R$ 2.050,00. E como temos muitos acordos coletivos de Taxa de Serviços nas empresas, nesses locais, faz com que o menor rendimento chegue normalmente a mais de R$ 3.000,00 mensal. Mesmo assim, fica abaixo de um rendimento que se consegue na informalidade, pelo exemplo citado. Preocupante nessa situação, é de que esses milhares de trabalhadores nessa informalidade, precisam e ocupam o SUS para suas necessidades por saúde e remédios sem contribuírem para a previdência social.

Essa equação não vai fechar, pelo que se nota, sem que haja uma reforma urgente na legislação trabalhista atual, valorizando a mão de obra formal e a própria condição humana dos trabalhadores, argumenta o Sindicato.

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