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Estagiárias podem ter direito a licença-maternidade de 120 dias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante licença-maternidade de 120 dias para estagiárias, com pagamento de bolsa durante o período — sem auxílio-transporte —, exceto quando houver recebimento de salário-maternidade.

O Projeto de Lei 301/2025, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) para incluir o benefício. Pela proposta, a licença poderá ser solicitada até 28 dias antes do parto. Caso haja atestado médico, será possível acrescentar mais duas semanas antes e depois do nascimento.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação, argumentando que o estágio pode expor gestantes a riscos físicos e psicológicos, afetando a saúde da mãe e do bebê.

“Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras com carteira assinada, penalizando a estudante por sua condição de gestante”, afirmou.

Segundo a relatora, a medida busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição.

“Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado.”

O texto também prevê estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, prioriza o teletrabalho para gestantes e para mães ou pais de enteado ou criança sob guarda judicial de até seis anos, e assegura licença de duas semanas em casos de aborto previsto em lei.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, com foto de Bruno Spada.

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