O Espírito Santo enfrenta uma explosão de ações na Justiça do Trabalho, reflexo direto da precarização das relações laborais. Em 2022, foram registradas 51 mil novas ações; em 2024, esse número saltou para mais de 75 mil — um aumento de 48%. Os dados de 2025 indicam que o ritmo segue acelerado, revelando um cenário de insegurança, desvalorização e violações sistemáticas de direitos.
Segundo Patrícia Anacleto Diogo, coordenadora jurídica do Sintrahotéis, práticas como pejotização indevida, jornadas exaustivas, ausência de garantias mínimas e assédio moral tornaram-se comuns em diversos setores. Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado do Espírito Santo (FETTHEES), Odeildo Ribeiro, a falta de diálogo entre patrões e empregados tem empurrado trabalhadores à Justiça como último recurso.
Um divisor de águas foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança de custas e honorários advocatícios de trabalhadores derrotados em ações trabalhistas. A medida ampliou o acesso à Justiça e encorajou a busca por direitos, sem o temor de endividamento.
A Constituição Federal, especialmente nos artigos 1º, 7º e 114, estabelece a dignidade humana e os valores sociais do trabalho como pilares da República. A Justiça do Trabalho, com competência ampliada, tem sido essencial na reparação de danos morais e patrimoniais causados por práticas abusivas.
Especialistas alertam que o aumento de litígios não representa judicialização excessiva, mas sim um termômetro da crise nas relações de trabalho. A recomendação é clara: investir em políticas públicas que fortaleçam o vínculo entre empregador e empregado, promovam equilíbrio social e valorizem a força de trabalho.
Nas redes sociais, advogados e trabalhadores denunciam salários baixos, acúmulo de funções, contratos intermitentes e dificuldades para obter documentos como o PPP, essencial para aposentadoria. Há críticas à falta de fiscalização e à impunidade de empresas que burlam leis com apoio contábil. O fim da homologação sindical também é apontado como fator que levou conflitos antes resolvidos fora da Justiça para os tribunais.
A Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu os honorários de sucumbência, pretendia frear ações consideradas “aventuras jurídicas”. No entanto, a decisão do STF reverteu esse efeito, permitindo que mais trabalhadores busquem seus direitos sem medo de represálias financeiras.
Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho e o Judiciário são convocados a agir. A Justiça do Trabalho permanece como o último bastião da dignidade profissional, e a sociedade precisa transformar esse grito por justiça em mudanças concretas.
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