O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, deu palestra no Congresso de Direito Coletivo do Trabalho, na ENAMT TST e foi direto ao falar da contribuição negocial:
“Vamos lembrar que nos normativos brasileiros, na Constituição e na Lei, não existe Direito de Oposição! Não existe isso. Pode ser que o legislador agora, faça uma lei… Também nos normativos da OIT, não existe essa hipótese!
O verbete 1295, no contexto de Liberdade Sindical ele diz o seguinte, taxativamente:
“De acordo com os princípios da Liberdade Sindical, as convenções coletivas devem poder prever o sistema de condução das contribuições sindicais, sem ingerência das autoridades, sem ingerência do Estado, sem ingerência da norma. Então não se prevê o chamado direito de oposição”.
A palestra toda foi gravada e está disponível na rede youtube e pode ser acompanhada por quem quiser assistir, com todos os detalhes.
O “Direito de Oposição” é o instrumento utilizado por trabalhadores estimulados pela classe patronal e alguns segmentos políticos, para não contribuírem com as representações sindicalistas, esvaziando a sustentação financeira dos órgãos de defesa do trabalhador. É comum que cartas prontas sejam distribuídas aos empregados de empresas, para que eles se manifestem contrários ao desconto. No entanto esta decisão não pode ser feita por manifestação individual, mas sim através das convenções e assembleias das categorias, como esclarece o ministro em sua manifestação. Como é muito mais cômodo a manifestação via carta, que muitas vezes chega pronta para os trabalhadores, é comum que milhares de manifestações aconteçam de tempos em tempos, enfraquecendo o trabalho de defesa dos direitos trabalhistas, o que é conveniente para a classe patronal.
Aliás, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores e a Contratuh estão recomendando que os filiados destas instituições assistam e tomem conhecimento do que diz o ministro e fiquem atentos aos fatos por ele relatados.
Veja o vídeo completo AQUI!
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