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Dia 30 é o último prazo para publicar a Transparência Salarial

O prazo se esgota na segunda-feira próxima. As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para publicar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.

De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.

Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil.

O documento deverá ser divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Fonte: Ascom MTE.

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