A MP estabelece que, por 120 dias prorrogáveis por igual período pelo Executivo, os empregadores poderão adotar essas e outras medidas para preservar empregos em razão da pandemia. Essa medidas estavam previstas na MP 927/20, que perdeu a vigência em julho de 2020 sem virar lei.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); aos contratos temporários urbanos; aos contratos do meio rural; e, em relação a bancos de horas, férias e jornada, aos empregados domésticos.
Medicamentos
Também na pauta consta a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19.
A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020. No final de abril, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), com igual teor, mas a matéria aguarda análise pelo Senado.
Segundo a MP, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.
Formação de docentes
Já o Projeto de Lei 5465/20, da deputada Iracema Portella (PP-PI), institui a Política Nacional de Formação de Docentes da educação básica para as tecnologias da informação e comunicação (PDTIC).
Entre os instrumentos listados pelo projeto estão a garantia de que os estudantes de licenciatura tenham acesso à aplicação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) nas práticas pedagógicas de sua formação para a docência; e o estímulo à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de docentes nessas tecnologias aplicadas aos processos e às práticas pedagógicas na educação básica.
Dignidade menstrual
Ainda na pauta está o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marilia Arraes (PT-PE) e outros, que cria o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.
Segundo o substitutivo preliminar da relatora pela Comissão de Educação, deputada Natália Bonavides (PT-RN), o Poder Executivo fará a distribuição gratuita de absorventes às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica nessas escolas e também nas unidades de saúde em todo o País. A prioridade será para absorventes sustentáveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias