Ficou para 9 de agosto o julgamento sobre o juiz de garantias no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão quarta-feira (28/6), foi suspensa após o voto do relator, ministro Luiz Fux. O caso será retomado após o recesso do Judiciário, que ocorre em julho. Um pedido de vista — ou seja, mais tempo para analisar o caso — por parte do ministro Dias Toffoli, causou o adiamento.
O regimento interno do Supremo, fixa em 90 dias o prazo para devolução do processo para julgamento quando um ministro pede vista. Mas Fux adiantou que devolve logo após o recesso, para que o processo tenha celeridade.
Meio termo
O ministro Fux votou por um meio termo. Para ele, o Poder Judiciário nos estados deve resolver se deve ou não adotar o juiz de garantias. “Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor, para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à justiça, para normatividade dos direitos fundamentais”, disse ele.
O instituto do juiz de garantias prevê que o magistrado que atuar na instrução processual, ou seja, no momento da produção de provas em uma ação criminal, não será o mesmo que vai julgar o caso em primeira instância.
Zanin avalia
Com a decisão de Rosa Weber, presidente do STF, de pautar o tema para 9 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula, poderá votar o caso.
Zanin já foi aprovado pelo Senado e para ocupar o cargo basta que tome posse oficialmente. No entanto, a cerimônia de investidura no cargo depende de alguns trâmites administrativos, como a escolha da equipe de gabinete, credenciamento nos sistemas da corte e outras ações. Para que todas as etapas sejam realizadas, Zanin ocupará a cadeira deixada por Ricardo Lewandowski no dia 3 de agosto.
O julgamento representará a estreia de Zanin nas pautas de forte impacto social, político e no meio jurídico.
Fonte: Correio Braziliense
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