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Custeio sindical já tem proposta definida

Não há muito o que se discutir numa provável reestruturação do movimento sindical brasileiro além do que diz o Projeto de Lei n. 5552/2019, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG). O PL regulamenta o ‘art. 8º’ da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical. Toda e qualquer outra tentativa que vem sendo divulgada não alcança dos interesses do trabalhador e isso tem sido amplamente refutado pelas bases sindicais de todo o país.

Pelo artigo 8º, “o sindicato é a entidade matriz da organização sindical” e ponto final. E a seguir o texto define que “respeitado o princípio da unicidade sindical, as categorias de empregadores ou trabalhadores, poderão se organizar em sindicatos, federações, confederações.”

Isso pressupõe a diversidade de ideias e bloqueia a criação ou funcionamento de mais de uma organização por categoria profissional ou econômica, em qualquer grau, numa mesma base territorial.

O Projeto também cria o Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília, cuja atribuição é regulamentar a organização sindical, proceder o registro e o ordenar os sindicatos, federações, confederações.

Custeio Sindical

O custeio dos sindicatos é responsabilidade dos integrantes das categorias representadas, sindicalizados ou não, assegurados na independência e autonomia de suas entidades, e será efetivado por cota de forma fixada em assembleia geral, descontada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou, de acordo com o artigo 513 da CLT.

“Nós da Contratuh, por nossas representações e a Nova Central Sindical do Trabalhador, a quem estamos filiados, já definiram que qualquer discussão agora precisa passar pelo texto já definido no projeto de lei do deputado Lincoln Portela (PL/MG), que já tem a concordância de nossas bases”, explicou o presidente da Contratuh, Wilson Pereira.

“Não há fórmulas mágicas para o processo”, destaca Moacyr Auersvald, que volta de uma maratona por todo o Nordeste brasileiro, “onde o interesse 100% dos trabalhadores e lideranças sindicais da região é pelo que nós defendemos”. Toda e qualquer outra insistência paralela é oportunismo para centralizar o processo nas mãos de poucos. Mas o que deve perdurar mesmo é o interesse amplo dos trabalhadores.

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