O jurista Cristiano Meira, que foi o responsável pelos recursos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade que entrou com o embargo para que a contribuição fosse destinada a sócios e não sócios da categoria, tem se mantido discreto quando a decisão favorável do STF até aqui. Ele entende que ainda é preciso que seja publicado o acórdão que deverá modular a forma de oposição da qual poderão lançar mão os que não concordarem com a contribuição. Mas ele considera que a decisão da Suprema Corte revê o posicionamento adotado no primeiro semestre de 2017, antes da reforma trabalhista, quando considerou inconstitucional a discutida contribuição para os não filiados aos sindicatos.
“O Supremo respeitou a Constituição Federal. Os embargos de declaração apresentados não se relacionam com a reforma. Não se trata da volta do chamado imposto sindical, como muitos querem acreditar. A contribuição assistencial já existe há décadas”, esclarece Cristiano Meira.
Modalidades
O advogado, que é diretor jurídico da Nova Central Sindical, ressalta a distinção entre as modalidades de contribuição, enfatizando que a assistencial vai respaldar o sindicato nas negociações com as empresas.
“O trabalhador, ao ingressar em uma categoria, independentemente de seu conhecimento sobre o sindicato, é por ele representado. Os benefícios conquistados pelo sindicato podem representar até 30% do vencimento desse profissional. Tais benefícios são garantidos a toda a categoria. Todos os trabalhadores recebem por estarem vinculados, não dependendo de filiação. A vinculação à determinada categoria nada tem a ver com filiação”, argumenta.
Segundo o jurista, é na questão dos benefícios que a contribuição assistencial mostra a sua real importância. “Essas negociações têm um custo alto para a entidade. São meses e até anos de discussões e formação de maioria nas assembleias, para que o sindicato tenha força de barganha com as empresas. Muitos benefícios foram conquistados há décadas, e permanecem até hoje em razão do trabalho do sistema confederativo”, ressalta Cristiano Meira.
Repercussão
O advogado lamenta que o tema tenha pouca repercussão na sociedade e critica o foco excessivo na questão financeira. Meira acredita que os benefícios conquistados pelo sistema confederativo é que devem ser destacados, pois serão fortalecidos com a decisão. “Décimo terceiro, férias remuneradas, salário mínimo, redução de jornada de trabalho, seguro-desemprego, estabilidades, pensão e várias outras garantias que a legislação trabalhista concede aos trabalhadores são conquistas sindicais. São dezenas de benefícios sociais e econômicos garantidos todos os anos pelo sindicalismo”, defende.
Fonte: Ascom NCST, Agência Brasil e foto de Márcio André
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