O jurista Cristiano Meira, que foi o responsável pelos recursos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade que entrou com o embargo para que a contribuição assistencial fosse destinada a sócios e não sócios da categoria falou na manhã desta sexta-feira na audiência pública convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Ele estava inscrito como representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, mas sua fala contemplou a representação de uma série de outras entidades, como a Contratuh, por exemplo.
Ele voltou a se referir ao que tinha comentado no dia anterior o presidente da Nova Central, Moacyr Auersvald, lembrando que em 1998, como ministro trabalhista, o presidente da NCST pediu o cancelamento do precedente normativo nº 74 e de reformulação do precedente normativo nº 119. Seu voto foi vencido ao argumentar que os associados de qualquer entidade sindical, que mantêm as entidades através de mensalidades, não recebem benefícios coletivos superiores aos não associados. Isso evidencia a necessidade de todos contribuírem financeiramente para sustentar as entidades, permitindo que estas continuem a atuar em prol da categoria, conforme o artigo 513, “e” da CLT.
Além, do aspecto histórico, “o legislador constituinte originário demonstra claramente a sua intenção em relação ao alcance das contribuições fixadas em assembleia geral. A intenção expressa era incluir todos os membros da categoria, independentemente de sua filiação à entidade sindical que os representa. Portanto, o entendimento contrário ao financiamento das negociações coletivas por parte dos não associados enfraquece os sindicatos sérios e atuantes, além de criar um desequilíbrio de poder entre o capital e o trabalho e vai contra ao espírito da norma constitucional.”
Garantia de todos
A abordagem também contribui para a diminuição do número de associados aos sindicatos, uma vez que as conquistas sindicais beneficiam todos os membros da categoria, tornando a filiação sindical menos atraente para aqueles que questionam por que se associar quando os benefícios são estendidos a todos, independentemente da filiação. É crucial então encontrar um equilíbrio que permita aos sindicatos continuarem representando eficazmente todos os membros da categoria, garantindo ao mesmo tempo o financiamento necessário para suas atividades em prol dos trabalhadores.
Cristiano Meira enfatizou também que acredita-se que o Supremo Tribunal Federal ao analisar os nossos embargos de declaração nos autos do are 1018459 e fixar a tese no julgamento de mérito, nos seguintes termos: “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. (tema 935 de repercussão geral) exauriu o tema deixando para as assembleias, com base na liberdade sindical, definirem o modo, o momento e o lugar para serem feitas as oposições. Tanto é verdade que já foi citado ontem que no acórdão especialmente no trecho do voto do ministro Barroso que abriu a divergência constar expressamente que é a assembleia que deve definir todos esses parâmetros.
Já em 2017, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição de não sócios. E como minha mãe foi xingada mentalmente ou as vezes até em alto e bom som. Como fui criticado, mas naquele momento a CNTM, a Amélia e o presidente Miguel confiaram no nosso trabalho.
Ele frisou que na tese que defendida no TST e no STF pelo menos desde 2003, e trabalhou muito para mostrar aos ministros que aquele primeiro julgamento era equivocado. E reforçou: “é na assembleia que deve ser exercido o direito de oposição. Não pode o trabalhador individualmente se opor apenas a cláusula de custeio. Não pode o trabalhador ter todos os bônus conquistados pelo trabalho dos sindicatos na negociação coletiva e retirar individualmente apenas o ônus do pagamento da contribuição. Em cada negociação coletiva existem várias cláusulas econômicas, mas são na casa das dezenas os benefícios sociais sem repercussão financeira que trazem uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores.”
Destacou também que no julgamento do STF em seu voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso, acolheu os argumentos que defendeu, para modificar a decisão anterior do tribunal, destacando que as contribuições assistenciais diferem da contribuição sindical. E mais, enfatizou que as contribuições assistenciais estão na CLT desde 1946. O ministro Barroso observou ainda uma contradição na jurisprudência do STF, que conferiu maior poder de negociação aos sindicatos, mas ao mesmo tempo restringiu seu financiamento.
Pandemia
Cristiano citou vários exemplos vividos por ele, desde a ameaça de demissão em massa da Cinemark e que acabou sendo negociada, bem como de conquistas importantíssimas havidas pela interferência sindical.
Lembrou que “a liberdade que o trabalhador tem de ser sócio ou não da entidade nada tem a ver com a vinculação dele com a entidade e é exatamente por estar vinculado que ele tem direito a dezenas de benefícios oriundos das negociações coletivas, do trabalho das entidades sindicais, independentemente de ser sócio.
Citou a prática sistemática das fake news através das redes sociais, que beira um processo antissindical. Precisamos combater até o que foi dito neste plenário: 18 mil entidades? É sério? Dados públicos do MTE e catalogados pelo Dieese que se manifestou aqui no dia ontem trazem que o real número de entidades que poderiam chegar a ter direito a retribuição em razão da negociação coletiva não passa de 5 mil.”
Patronais
Mencionou que chegou a ser questionado sobre “o porquê da participação das entidades patronais nas audiências públicas do TST, já que não seria tratada a forma de custeio deles, eu falei que também estava em dúvida, e infelizmente, ministro Caputo, o que vimos foi o Sistema Confederativo Patronal querendo, de forma totalmente equivocada, interferir no Movimento Sindical de Trabalhadores descaracterizando a soberania das assembleias ao pretender que a oposição seja exercida por qualquer meio a qualquer tempo, 24 horas por dia. Só faltaram falar em pombo correio ou sinal de fumaça.”
Contabilistas
Destacou a recém divulgada recomendação nº 213502.2024 que, em síntese, que o Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo contabilistas registrados no Conselho que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do contabilista.
Finalizando se disse esperançoso de que a solução das audiências sirva para “que seja para delimitar que os trabalhadores devem de forma coletiva nas assembleias definir “o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial” nos estritos termos do tema nº 935 do STF.
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