O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único para identificar o cidadão brasileiro, eliminando-se todos os documentos até agora oficiais e para todas as relações do cidadão com o Estado.
É a nova lei em vigor neste 2024 e assim, na prática, para realizar qualquer solicitação de serviço público não será mais necessário apresentar outros documentos como o Registro Geral (RG), PIS ou carteira de trabalho.
Cabe a Receita Federal manter o banco de dados que forma o CPF e armazenar informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Agora, com a lei do CPF, sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar o cidadão de fazer um cadastro ou requerimento.
O governo pretende, com isso, dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o contribuinte apresente e memorize somente um número de documento.
Além disso, desde a sanção da lei, o número do CPF deve constar em todos os novos documentos a serem emitidos, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado Militar, Carteira Profissional expedida por conselhos de fiscalização ou órgãos regulamentados, além de outros certificados e números de inscrição existentes em base de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Impossível
Como o número do CPF passa a ser o único registro oficial brasileiro, não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
Os brasileiros que já moram no exterior e não têm CPF, podem solicitar ou consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal, em processo virtual, sem precisar comparecer a qualquer instituição.
A lei já está em vigor, mas foram estipulados prazos fixos para implementação do processo. Confira:
Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Unificação
A unificação dos documentos no número do CPF pode ajudar em casos de fraudes e diminuição de documentos, visto que todas as informações ficam concentradas em um único documento. É o que diz o professor Emerson Sena, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
“Certamente que esta mudança provocará em muitas pessoas um olhar de desconfiança devido a inúmeras fraudes cometidas por golpistas, contudo, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma ‘limpa’ nos cadastros de pessoas físicas”, avalia Sena.
O novo documento contará com código Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo que consta em passaportes e poderá ser lido por equipamentos utilizados em alfândegas, por exemplo.
“No entanto, continuará sendo aceito somente em viagens internacionais aos países do Mercosul, para os demais países será necessário o uso do passaporte”, ressalta.
Fonte: Isto é Dinheiro, por Sammy Rocha e foto da Agência Brasil
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