O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.
Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Tramitação
A previsão inicial é que essa matéria seja analisada em duas comissões do Senado: na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde tramita atualmente, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se for aprovada no Senado, a proposta será então analisada na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado