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Covid-19: projeto criminaliza aumentos abusivos em preços de testes

O projeto acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de detenção de um a três anos e multa.

Também acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para determinar que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia” pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Tramitação

A previsão inicial é que essa matéria seja analisada em duas comissões do Senado: na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde tramita atualmente, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Se for aprovada no Senado, a proposta será então analisada na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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