O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou ontem durante entrevista ao portal Poder 360, que a decisão da Corte, anunciada como uma vitória dos sindicatos “não soluciona processo de desmonte” que o setor vem enfrentando.
Marinho entrevistado em Brasília, no estúdio do Poder 360, foi contundente ao afirmar que “a decisão a favor da constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos no STF (Supremo Tribunal Federal) não resolve o problema da arrecadação de verba para os agentes sindicais.”
Mesmo alerta
Ele praticamente fez o mesmo alerta que o presidente da Contratuh, Wilson Pereira e o presidente da Nova Central, Moacyr Auersvald anunciaram também ontem, depois da decisão da Corte: “É preciso aguardar a modulação e os efeitos da decisão”, referindo-se que ainda é preciso o Supremo definir como vai colocar a medida em prática. Com isso, reforça que a votação não soluciona o “processo de desmonte e fragilidade terrível” dos sindicatos.
Ele comentou para o Poder 360 que “havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que barrava o desconto da contribuição sindical no salário de não associados. Foi uma proibição que levou a um processo de desmonte e fragilidade terrível dos sindicatos. A decisão do STF ajuda no debate, mas ela não resolve, na minha opinião, o problema totalmente”, disse Marinho ao programa Bom dia, ministro.
O ministro lembrou, novamente, que representantes dos empregadores, trabalhadores e do governo continuam debatendo o tema dentro de um Grupo de Trabalho organizado pelo governo Lula.
Segundo ele, a ideia sugerida até aqui é de uma cobrança de comum acordo, fixada nas assembleias dos sindicatos de cada categoria, não poderá superar o equivalente a 1% da remuneração anual dos trabalhadores.
“É fundamental que todas as partes envolvidas construam um entendimento sobre o tema. Tenho certeza que o grupo vai chegar a uma modulação que ficará em sintonia com a decisão do Supremo”, afirmou.
No Supremo
A tese aprovada pela Corte, estabelece que é permitido à instituição, em acordo ou convenção coletiva, adotar contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que eles não sejam sindicalizados, desde que haja o direito de oposição.
Desta maneira, os sindicatos são autorizados a convocar assembleia anual, e com qualquer número de trabalhadores presentes, decidir se haverá a cobrança da taxa, que incidirá sobre sindicalizados ou não. Se não quiser pagar, o trabalhador terá que formalizar seu desejo, avisando formalmente o empregador que não deseja fazer a contribuição. Só assim o valor acordado não será descontado do trabalhador.
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