O advogado Samuel Antunes (foto), integrante do corpo jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, está inscrito para preferência e sustentação oral pela Confederação, no julgamento, do dia 23 de março, às 9h00, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que trata do exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
Samuel explicou que “o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento processual criado para dar uniformidade às decisões judiciais em casos que tratam de temas idênticos e que se repetem em grande número nos tribunais. A lógica é simples: quando diversos processos chegam ao tribunal discutindo a mesma questão de direito, o tribunal pode instaurar o IRDR para fixar uma tese jurídica que servirá de orientação para todos os casos semelhantes. Dessa forma, evita-se a multiplicidade de decisões divergentes e garante-se maior segurança jurídica.”
Não sindicalizado
No caso específico da IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000, trata do direito de oposição do trabalhador não sindicalizado em relação à contribuição assistencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que essa contribuição é constitucional, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto. Contudo, o STF não detalhou como esse direito deveria ser exercido, deixando lacunas sobre o modo, o tempo e o lugar em que a oposição deve ser manifestada.
Diante dessa indefinição, o tema chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que instaurou o IRDR justamente para uniformizar a jurisprudência. O objetivo é estabelecer parâmetros claros sobre como o direito de oposição deve ser oportunizado, evitando insegurança tanto para os sindicatos quanto para os trabalhadores.
Nesse julgamento, diversas entidades ingressaram como amici curiae, ou seja, como colaboradores do processo, trazendo argumentos e perspectivas que possam enriquecer a decisão. A Contratuh, entidade representativa, está inscrita para realizar sustentação oral no dia marcado para o julgamento. A experiência anterior, em outro tema relevante — o do comum acordo — mostrou que o tempo destinado às falas das entidades pode ser bastante limitado, exigindo organização e divisão entre os advogados para que todos consigam se manifestar.
Autonomia e liberdade
A tese defendida pela Contratuh se fundamenta na autonomia e liberdade sindical, princípios consagrados constitucionalmente. A posição é de que cabe ao próprio sindicato, por meio de sua Assembleia — órgão soberano da entidade — definir como será exercido o direito de oposição. Assim, o sindicato teria a prerrogativa de estabelecer, em deliberação coletiva, o modo, o tempo e o lugar em que os trabalhadores poderão manifestar sua discordância em relação à contribuição assistencial. Uma vez definida essa forma pela Assembleia, ela deve ser respeitada, garantindo tanto a autonomia sindical quanto a segurança jurídica.
Em resumo, o IRDR sobre o direito de oposição do trabalhador não sindicalizado busca resolver uma questão prática e recorrente: como assegurar esse direito sem comprometer a organização e a autogestão sindical. A decisão que será tomada pelo TST terá impacto direto na relação entre sindicatos e trabalhadores em todo o país, definindo os contornos de um tema que envolve tanto a liberdade individual quanto a autonomia coletiva.
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