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Contratuh repudia projeto que tira direitos do trabalhador sobre a gorjeta

Em ofício endereçado do relator do projeto de Lei 5964/2019, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, posiciona-se veementemente contra à proposta do deputado federal Kim Patroca Kataguiri (União SP)  que tem por finalidade alterar as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, Lei 8036, de 11 de maio de 1990 e, Lei 7.713 de 22 dezembro de 1998, para excluir a incidência de INSS, FGTS e Imposto de Renda sobre a gorjeta. “Isso acarretará prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, ao seu Fundo de Garantia e, por consequência, a uma aposentadoria digna.”

Para o presidente da Contratuh, Wilson Pereira, e seus quase 4 milhões de trabalhadores representados, o projeto não atende aos interesses dos trabalhadores em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, que, em sua maioria, tem como parte considerável de seus vencimentos a gorjeta (taxa de serviço).

No documento a Contratuh argumenta que em setembro de 1997, para atender os anseios de sua base, intensificou, de forma conjunta, as discussões a respeito dos chamados 10% – gorjeta (taxa de serviço), pela importância da sua administração, fiscalização e distribuição aos empregados. A gorjeta ou taxa de serviço é reconhecida como integrante do salário de todos os empregados dos estabelecimentos e anotada em suas CTPS, para todos os fins.

Depois de décadas discutindo junto ao Congresso Nacional, e com o consenso dos empregadores, em março de 2017, foi sancionada a lei n° 13.419, de 13 de março de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ali se estabeleceram critérios para cobrança de adicional de taxa de serviço, sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, em favor dos empregados e incorporada a seus salários.

Era então atingido o objetivo de dar mais dignidade aos direitos trabalhistas da categoria, garantindo vencimentos mais condizentes e uma aposentadoria com valores reais de justiça social.

Mas veio a malfadada Reforma Trabalhista, revogando equivocadamente o benefício. Sobrou apenas o art. 457, da CLT, que diz que as gorjetas integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo sobre ele o INSS, FGTS e, também, do Imposto de Renda.

Por integrar a remuneração do empregado as gorjetas servem de base de cálculo também para o FGTS, o que por conseguinte assegura aos trabalhadores um recurso extra ao fim de sua jornada, com uma aposentadoria condizente.

Mas a justificativa em que se agarra o Projeto de Lei 5964/2019 do deputado Kataguiri, simplesmente exclui esses benefícios acarretando prejuízos irreparáveis aos trabalhadores, principalmente sobre o seu FGTS e a possibilidade de uma aposentadoria digna.

O PL 5964/2019 não atende aos interesses dos trabalhadores em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, que, em sua maioria, tem como parte considerável de seus vencimentos a gorjeta.

O presidente Wilson Pereira, que assina o documento, em nome da Contratuh, apela por providências no sentido da elaboração de parecer pela não aprovação do PL 5964/2019, ou, que seja apresentado Substitutivo ao PL, propondo, unicamente, a inclusão do parágrafo no art. 457 da CLT, estabelecendo que nos estabelecimentos que pretendam adotar a cobrança da “taxa de serviço (gorjeta) se dê por meio de acordo coletivo de trabalho, nos termos do art. 612 da CLT.

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