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Contratuh empenha-se pela aprovação da legalização de jogos no Brasil

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aguarda decisão parlamentar para ir à votação em plenário. O resultado da votação no colegiado foi de 14 votos favoráveis e 12 votos contrários.

O texto autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. A proposta tem apoio do governo, diante do potencial de arrecadação. Quem garante é o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), relator da matéria. Ele se baseia nas informações de que o mercado de jogos de azar movimentou um valor entre R$ 8,6 bilhões e R$ 18,9 bilhões só em 2014.

Com base na correção de inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, os jogos movimentariam de R$ 14,34 bilhões a R$ 31,5 bilhões em 2023.

Oriundo da Câmara dos Deputados, o projeto de lei está em discussão no Congresso há mais de trinta anos.

Contratuh a favor

Esta tem sido uma luta sindical de anos, também. Desde que assumiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Wilson Pereira já vinha batendo na tecla de que é preciso regulamentar os jogos no Brasil.

Nesta terça-feira, 24/9, o presidente Wilson, o assessor jurídico, Agilberto Seródio e o assessor de diretoria Daniel Vital, entregaram a Vilmar Bomfim Ayres da Fonseca, Chefe de Gabinete do senador Irajá, um documento oficial da Contratuh, expondo o ponto de vista da entidade, de seus filiados e mostrando o empenho para que a matéria tenha aprovação.

A Contratuh, como diz o documento, representa hoje aproximadamente 4 milhões de trabalhadores do setor de Turismo e Hospitalidade, coordenando 15 federações e 236 sindicatos, em todo o território nacional, entende ser de extrema importância a aprovação do PL 2234/2022, pelos seguintes motivos:

De fato, a legalização dos Jogos e apostas prevista no PL 2234/2022, possui destacada importância para a economia no Brasil, já que significaria a geração de 658 mil empregos diretos e 619 mil indiretos, com uma projeção de ingresso de 74 bilhões de reais ao ano na economia, o que acarretaria uma arrecadação de 22,2 bilhões de reais em impostos e 6,7 bilhões de reais em outorgas. Além disso, a atividade possui alta capacidade de atração de investimentos internacionais e desenvolvimento do turismo, tendo em vista a estrutura proposta para instalação de cassinos.

A Contratuh destaca também, que a proibição não impediu o cenário de Jogos no Brasil, tendo em vista que os jogos ilegais movimentam, anualmente, mais de 18,9 bilhões de reais, conforme dados do Boletim de Notícias Lotéricas (BNL), motivo pelo qual pode-se concluir que a proibição não impediu o brasileiro de jogar, apenas afastou a arrecadação pelo governo brasileiro e a adequação de postos formais de trabalho com a atividade. Exatamente por este motivo é que 97% dos países que compõem a OCDE e 93% das nações do G20 já regulamentaram os jogos, neste último caso apenas países de maioria islâmica não permitem a operação de jogos e apostas.

E a entidade finaliza, lembrando que é importante notar que o Brasil conta com importantes órgãos de controle financeiro, como o COAF, sendo que o próprio projeto prevê a criação de agência reguladora com exigência de identificação dos jogadores pelo CPF e impedimento de introdução de cédulas ou moedas nas máquinas e jogos, o que praticamente inviabiliza a lavagem de dinheiro e o crime organizado.

No entanto, observa que a arrecadação realizada através da criada Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide-Jogos), além das destinações prevista do PL 2234/2022, deveria destinar recurso para formação e qualificação de mão de obra a ser utilizada, com a participação das entidades sindicais.

Projeto

Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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