Os parlamentares também rejeitaram o veto de alguns itens do projeto de lei sobre mudanças na lei eleitoral (PL 5029/19) e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19). Todas as partes restituídas serão publicadas nas respectivas leis, assim como os vetos totais, que serão publicados na íntegra.
Entre os projetos que foram vetados totalmente e agora virarão novas leis destaca-se o que garante atendimento psicológico e de assistente social em escolas públicas de educação básica (PL 3688/00).
De acordo com o texto, equipes com profissionais dessas disciplinas deverão atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar.
Quando houver necessidade, os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A justificativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, para o veto era que a obrigatoriedade de se oferecer esse serviço criava despesas obrigatórias ao Poder Executivo sem indicação da fonte de custeio.
Violência contra a mulher
Também será lei o projeto que obriga os serviços de saúde públicos e privados a notificar a delegacia policial sobre indícios de violência contra a mulher (PL 2538/19).
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses indícios devem ser informados pelos serviços de saúde em, no máximo, 24 horas.
A justificativa do governo para o veto é de que a matéria “contraria o interesse público porque a notificação ocorreria sem o consentimento da vítima, o que tornaria a mulher mais vulnerável”. O governo argumenta ainda que a notificação poderia provocar futuras retaliações do agressor, especialmente se ambos habitarem o mesmo lar.
A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03).
Divórcio
Ainda sobre o mesmo tema, a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio (Lei 13.894/19) contará com pontos vetados agora restituídos pelos parlamentares.
Um deles garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo.
Outro ponto com veto derrubado permite à vítima propor ação de divórcio no próprio juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, que não cuidará da partilha de bens.
Doenças raras
Também virará lei o projeto (PL 6566/13) que reserva pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica.
O governo argumentava que, apesar de meritória, a proposta poderia “comprometer o fundo e o financiamento e o pagamento de projetos e pesquisas em andamento”.
Doenças raras são aquelas com baixíssima incidência na população: afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos. Já as doenças negligenciadas são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem principalmente populações de baixa renda, como a leishmaniose e a doença de Chagas.
Investimentos
No projeto de lei de conversão da Medida Provisória 886/19, foi rejeitado veto a trecho sobre a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI). Com a retomada do texto, a secretaria deverá manter mecanismos de diálogo com as confederações nacionais patronais de cada setor, com as comissões temáticas e as frentes parlamentares do Congresso Nacional.
Isso valerá para os setores de infraestrutura, que poderão contribuir com estudos, pesquisas e análises temáticas para subsidiar a tomada de decisões de caráter estratégico para a agenda de infraestrutura do País.
Em relação aos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), foi retomada a necessidade de sabatina pelo Senado Federal dos diretores indicados para dirigir o órgão.
Funasa
No projeto de lei (PLN 27/19) que mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei 13.707/18), o Parlamento derrotou veto para autorizar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a dar continuidade à execução de objetos por meio de convênios celebrados até 2018, desde que não haja obra com a mesma finalidade financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional.
A mudança foi necessária devido à mudança para esse ministério de algumas atribuições da Funasa.
LDO
A sessão foi encerrada devido a problemas na votação em cédulas eletrônicas que não viabilizaram acordo entre os partidos. Parte dos parlamentares votou em uma cédula diferente daquela que havia sido definida pelos líderes partidários e, assim, vetos a trechos do projeto da LDO foram mantidos, quando a ideia era derrubar alguns deles.
O tema será retomado em sessão marcada para a próxima terça-feira (3), às 11 horas. Os líderes vão se reunir nesse dia, antes da sessão, para definir um novo acordo de procedimentos.
Entre os vetos ao projeto da LDO que deveriam ser derrubados estão os que tratam de dinheiro para o Censo Demográfico; a blindagem dos recursos para a educação, como queria o PT; e a inclusão, dentro do teto salarial do funcionalismo, do adicional de sucumbência recebido pelos advogados da União, defendida por PT e Novo.
Entretanto, outros três pontos do projeto da LDO de 2020 foram retomados na cédula eletrônica. Um deles viabiliza o repasse de recursos para despesas de capital a entidades privadas, como construção, ampliação ou conclusão de obras.
O segundo ponto com veto derrubado permite a estados e municípios usarem dinheiro de transferências voluntárias por meio de convênios para pagamento de pessoal contratado por tempo determinado para ações vinculadas a esses convênios.
Os parlamentares também dispensaram municípios de até 50 mil habitantes de se manterem adimplentes para assinar convênios para a transferência de recursos federais. Segundo o governo, isso fragiliza o controle da gestão fiscal em cerca de 88% dos municípios brasileiros.