Na Câmara dos Deputados, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e 1 senador.
A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do projeto (PL 4968/19) que originou a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21). O Congresso decidiu nesta quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.
O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.
Na sessão de hoje do Congresso, a deputada afirmou que a bancada feminina se empenhou em unir todos os parlamentares em defesa da proposta. “Conseguimos transformar essa questão em uma causa do Brasil, que mostrou para a sociedade o que tantas meninas e mulheres passam todos os dias e que necessita de uma política pública”, disse a autora.
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Justificativa do veto
A principal justificativa do governo para o veto aos trechos agora restituídos foi de que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Também foi citada a não indicação da fonte de custeio ou de medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O governo alegou ainda que a medida, “ao estipular as beneficiárias específicas, não se adequaria no princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.
Na última terça-feira (8), no entanto, o governo mudou de posição e foi assinado um decreto presidencial que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres.
Fundo penitenciário
Com a derrubada do veto pelo Congresso, outro ponto que será incorporado à lei concede preferência de aquisição aos absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis.
Quanto aos absorventes a serem distribuídos às presidiárias, deverão ser usados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A justificativa do governo, ao vetar esse dispositivo, era que a lei de criação do Funpen (Lei Complementar 79/94) “não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo”.
Com a mesma justificativa, havia sido vetado ainda artigo que prevê a inclusão de absorvente higiênico feminino como item essencial de cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Nesse caso, a justificativa foi a incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.
Fonte: Agência Câmara de Notícias