Quem for condenado por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderá mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
Trata-se de uma medida que deverá ser copiada e seguida por outros municípios brasileiros. É mais uma maneira de garantir cada vez mais o respeito e a segurança da mulher brasileira.
Fonte: Agência Brasil
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