Pelo texto aprovado, também deverão ser divulgados de forma complementar os números de vítimas de doenças cujos meios de contágio e propagação sejam similares aos da doença que causou a pandemia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), ao Projeto de Lei 2662/20, apresentado pela deputada Alê Silva (PSL-MG). O projeto original proíbe, durante pandemias, a divulgação isolada de números oficiais de vítimas da doença e prevê que a divulgação seja sempre acompanhada do número de vítimas das outras quatro maiores causas de mortes com meios de contágio e propagação similares.
Mudança no texto
No substitutivo, a relatora não explicita a proibição da divulgação de dados isolados, mas prevê que os dados relativos ao número de vítimas sejam sempre acompanhados do número de vítimas de no mínimo outras duas maiores causas de morte.
“A divulgação isolada da mortalidade de uma única causa pode não ser suficiente para que haja uma percepção correta das dimensões do problema”, afirma Dra. Soraya Manato. “Um dos recursos que pode ser utilizado para melhorar a compreensão da situação é comparar a mortalidade dessa doença com outras causas de óbito, a fim de que as pessoas possam verificar sua magnitude, em relação a outras doenças já conhecidas”, completou.
Segundo a relatora, “o número de mortes por Covid-19, visto a partir de uma perspectiva mais ampla, permite concluir que no Brasil infelizmente ainda há causas mais importantes de mortalidade, como as doenças cardíacas e cerebrovasculares”.
A parlamentar acrescentou, ao texto, a determinação de que o Ministério da Saúde mantenha dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos, em investigação e de óbitos, relativos à situação de calamidade pública, resguardado o direito ao sigilo das informações pessoais. Os dados deverão ser estratificados por faixa etária, sexo, etnia, nacionalidade, localidade, profissão, além da presença ou ausência de comorbidade, de doença rara ou de deficiência.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias