O texto acrescenta a medida à Lei de Cotas nas Universidades. Em vigor desde 2012, a lei reservou 50% das vagas de cursos em universidades federais e institutos federais para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
O Projeto de Lei 1527/19 é do deputado Léo Moraes (Pode-RO) e foi aprovado na comissão com parecer favorável da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Originalmente, o projeto previa cota de 5%, mas a relatora decidiu apresentar um substitutivo dobrando o percentual.
“A educação não é inclusiva apenas porque dá oportunidades de convivência com o diferente. Ela o é também porque promove oportunidades para que pessoas com deficiências desenvolvam seu potencial intelectual, ampliem sua participação cidadã e suas oportunidades de inclusão profissional”, disse Manato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias