Segundo o texto aprovado, o pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
Relatora no colegiado, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) concordou com os argumentos do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e apresentou parecer pela aprovação da proposta, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A deputada argumenta que o projeto torna permanente a regra prevista atualmente na Lei 14.131/21 que, por conta da pandemia de Covid-19, já permite o acesso do segurado do INSS ao benefício auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, bastando a apresentação de atestado médico e outros documentos que comprovem a doença causadora da incapacidade.
“A medida assegura o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, destaca a relatora.
A proposta prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias