A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora no colegiado, deputada Celina Leão (PP-DF), ao texto original da ex-deputada Aline Corrêa (SP). O parecer considerou ainda os 40 apensados e a versão elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2015.
Segundo Celina Leão, com as medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, houve no País aumento nos casos de violência doméstica. “Diante desse cenário tão alarmante, toda e qualquer proposta com o intuito de coibir a violência contra a mulher se mostra extremamente relevante”, disse.
A relatora explicou que o substitutivo aprovado é necessário porque algumas das mudanças sugeridas pela Comissão de Seguridade Social em 2015 já foram incorporadas à Lei Maria da Penha. Essa norma sofreu alterações recentes promovidas pelas leis 13.641/18, 13.871/19, 13.894/19 e 13.984/20.
“O aumento da pena mínima no caso da lesão corporal resultante de violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva, bem como a criação de causas para aumento de pena para crimes contra a honra e de ameaça são acertados”, disse a relatora, citando partes preservadas da versão de 2015.
Entre os pontos mantidos, o substitutivo incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece no Código Penal que, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, a ação pública será incondicionada, podendo ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias