Na prática, o texto altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social e o Estatuto do Idoso para assegurar a concessão do benefício imediatamente após o prazo de 45 dias que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem para fazer a análise técnica da documentação apresentada pelo segurado.
Atualmente, um regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) permite que o INSS estenda esse prazo se houver “justificativa administrativa ou outras providências a cargo do segurado”, prevendo a retomada da contagem de prazo somente após o fim das pendências.
O Projeto de Lei 2552/20, da deputada Rosana Valle (PSB-SP), foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “O objetivo é viabilizar o acesso da população idosa a benefícios previdenciários de forma rápida, prevendo a concessão do benefício em caráter temporário até que a análise do processo seja concluída”, disse ele.
Silva acrescentou que, em muitas ocasiões, a demora no exame dos pedidos de benefícios acaba privando idosos do acesso a recursos para a própria alimentação. “É o que ocorre, por exemplo, nos casos de pensões por morte, pois, com sua longa idade, não pode trabalhar e já não conta com o sustento até então fornecido pelo falecido”, aponta.
Emenda
O relator, no entanto, acrescentou emenda para estabelecer que, caso o INSS conclua que o interessado não cumpre os requisitos para concessão do benefício, os valores pagos deverão ser revertidos integralmente em favor do órgão.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias