O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 3967/97 e 75 projetos apensados. A RMV foi instituída pela Lei 6179/74 e consiste em benefício no valor de meio salário mínimo, concedido a pessoas idosas e com deficiência. Após Constituição de 1988, foi substituído pelo BPC para os novos requerimentos e garante um salário mínimo aos idosos ou pessoas com deficiência.
O relator avalia que o pagamento de abono anual pode injetar recursos para fomentar a economia, estimular o mercado, diminuir as desigualdades e suavizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus.
“Assim como os aposentados têm direito a uma remuneração adicional para gastos com as festividades do Natal e do Ano Novo, não seria justo negar o mesmo direito aos titulares do BPC e da RMV. Trata-se de medida com inegável alcance social e que gera impacto no combate à miséria e à exclusão social, uma vez que os titulares dos benefícios assistenciais são os que mais necessitam de proteção”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias