A Lei 8.213/91 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% das vagas preenchidas por trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência. Pelo texto, a regulamentação disporá sobre a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao Projeto de Lei 407/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O projeto original prevê multa às empresas que não respeitarem os direitos das pessoas com deficiência, equivalente a pelo menos 60% do valor do salário médio pago pelo empregador. E ainda estabelece que essas multas formarão um fundo especial destinado ao financiamento de entidades de formação profissional desses trabalhadores. O relator excluiu esses pontos da proposta.
Segundo Marcelo Aro, hoje compete à Inspeção do Trabalho a fiscalização do cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência e o seu eventual descumprimento já submete o empregador ao pagamento de multa, conforme prevê o Decreto 3.048/99, que aprova o regulamento da Previdência Social.
“É desnecessária a inclusão do dispositivo prevendo multa, sob pena de se criar nova sanção para uma infração já apenada”, avaliou.
O deputado destaca que os valores das multa foram recentemente majorados pela Portaria 914/20, do Ministério da Economia, que prevê multas de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36 para o descumprimento do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme a gravidade da infração.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias