O Projeto de Lei 82/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), e um apensado (PL 2466/21) foram aprovados na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), O substitutivo foi apresentado para conjugar num só texto medidas contidas no projeto principal e no apensado.
Segundo a proposta, o protocolo de segurança no transporte público deverá observar as seguintes recomendações:
– os funcionários do transporte público deverão acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher;
– os funcionários deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem violência no transporte público coletivo;
– as empresas deverão periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrada nos veículos do transporte público coletivo em todo território nacional;
– empresas e agentes públicos deverão incentivar o uso e o desenvolvimento de plataformas digitais com soluções direcionadas para o combate ao assédio, importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.
O relator defendeu “a incorporação ao protocolo do uso de tecnologia para fins de combate ao assédio, a exemplo de várias iniciativas pulverizadas pelo País, como aplicativos que auxiliam mulheres em situação de vulnerabilidade a realizarem o reporte do assédio e o boletim de ocorrência, mitigando um gargalo no efetivo processo no combate a violência contra a mulher”.
Diretrizes
Conforme o texto aprovado, são diretrizes para efetivação do protocolo de segurança:
– instituição de serviços voltados à orientação, para a correta atuação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do transporte púbico, coordenados por equipes multidisciplinares;
– autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção de temas relacionados à violência contra a mulher a serem abordados;
– promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres;
– avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados por meio de relatórios técnicos; e
– formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas nas atividades.
Ainda segundo a proposta, o poder concedente poderá adotar medidas para viabilizar, nos horários de pico, a oferta de vagões exclusivos para mulheres no transporte público coletivo ferroviário e metroviário de passageiros. Competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar as medidas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias