O texto aprovado altera a Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), ao Projeto de Lei 4920/20, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que prevê a inclusão, na referida lei, da obrigatoriedade de oferta de solução alternativa completa para o atendimento do usuário idoso pela administração pública. Em seu substitutivo, Bezerra incluiu também a previsão de tecnologias assistivas para usuários com deficiência.
“A tecnologia assistiva conta com diversos recursos para atender às diversas necessidades da pessoa com deficiência, como comunicação alternativa, que possibilita a interação das pessoas que possuem limitação da fala, o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, assim como sistema de voz para pessoas com deficiência visual, além de outros recursos de acessibilidade”, argumentou.
Processos e linguagem simples
Hoje, a lei já prevê, entre as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos, a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Na prática, a proposta exige que essas soluções sejam pensadas para atender também a necessidades específicas de idosos e pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias