Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A pauta não possui data para ser colocada novamente no STF. A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade em 2014 e tem como questionamento o uso da taxa referencial (TR) como forma de correção dos depósitos realizados no FGTS.
Esse índice está zerado desde o ano de 2017. Com isso, a perda dos rendimentos para todos os trabalhadores com saldo é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões somente no mês de julho do ano passado. Em linhas gerais, a estimativa é que todo o acumulado desde o ano de 1999 soma um prejuízo de R$ 561 bilhões.
O entendimento é de que o índice da correção deveria ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A TR não consegue fazer a compensação da inflação, trazendo prejuízos aos trabalhadores, o que reduz seu poder de compra. Caso o trabalhador seja contribuinte do FGTS a partir de 1999, poderá entrar com a ação na justiça.
Na ação, deverá pedir a revisão através de processo judicial, posto que a decisão do STF poderá beneficiar apenas nesses casos. Será necessário apresentar cópias dos documentos pessoais, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e um comprovante de residência. Também será necessário apresentar o extrato de sua conta do FGTS.
Fonte: Tudo Bahia