As ligações indevidas de telemarketing já ganharam uma forma de bloqueio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Agora será a vez das cobranças sistemáticas e insistentes. A Anatel vai adotar um “código não geográfico” para a identificar as constragedoras cobranças.
A decisão é do Conselho Diretor da Agência, definida na reunião no início deste mês, com a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.