Uma cláusula obrigatória da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem, Restaurantes Gastronomia, Alimentação Preparada, Condomínios, Imobiliárias e Turismo e Hospitalidade de Cascavel e Região – Sechosvel, no Paraná, está sendo sistematicamente negligenciada por algumas empresas do setor, alerta o presidente Clédison Rocha, o que vem gerando impactos financeiros diretos e expondo empregadores a riscos jurídicos. Trata-se da cláusula de Bem-Estar Social, que prevê a adesão compulsória a um seguro destinado a proteger tanto os trabalhadores quanto as próprias empresas.
O benefício, foi criado com o objetivo de promover segurança e estabilidade nas relações do trabalho, e garante cobertura em casos de afastamento por doença, acidentes, invalidez e até falecimento. O diferencial é que o seguro contempla ambas as partes: o funcionário recebe o amparo previsto, e a empresa é ressarcida pelos custos que, sem a adesão, acabam sendo assumidos integralmente por ela.
O cenário tem gerado prejuízos silenciosos. Em casos de afastamento prolongado, por exemplo, o empregador continua pagando salários e encargos sem qualquer compensação. Em situações mais graves, como acidentes ou falecimentos, os custos podem ser ainda mais altos — e evitáveis.
Descumprimento e sanções
Além impacto financeiro, há o risco jurídico. A não adesão ao seguro configura o descumprimento da CCT, sujeitando a empresa a multas, ações trabalhistas e sanções por parte dos sindicatos.
“A cláusula é clara: a adesão é obrigatória. Ignorá-la é infringir uma negociação coletiva negociado entre as partes com força de lei”, alerta o representante sindical.
Regularização imediata
Diante do cenário, sindicatos têm intensificado a orientação às empresas e contadores para que regularizem a situação. A recomendação é que os departamentos de Recursos Humanos revisem a CCT vigente, verifiquem a cláusula de Bem-Estar Social e formalizem a adesão ao seguro o quanto antes.
Além de evitar prejuízos e riscos legais, a medida fortalece a relação entre empregador e empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
Fonte: Sechosvel
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