Pelo projeto, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN), os vídeos têm que ter duração mínima de 30 segundos. No caso de aviões, será obrigatória a exibição somente em voos com duração de mais de uma hora.
Em transporte coletivo que não tenha sistema audiovisual, a exibição dos vídeos pode ser substituída pela afixação de cartazes em áreas de fácil visualização pelos passageiros.
Nas salas de cinema, a exibição deve ser realizada antes dos filmes. O conteúdo, a produção, a distribuição e a forma de exibição dos filmes, além dos cartazes, serão definidos em regulamento posterior.
O relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi favorável ao PL. Para ele, “o engajamento dos cidadãos no combate a todas as formas de violência e discriminação é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa”.
Depois de passar pela CE, o PL vai a análise das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias.