— Toda a comoção que estamos vivendo não aconteceria se Lázaro continuasse na prisão. Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010. Teve progressão de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na Páscoa, em 2018. Decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é: delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório dos noticiários de rádio e TV em todo o país — lamentou o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) durante sessão remota.
Ele é autor do Projeto de Lei (PL) 227/2021, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para incluir o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. O senador lembrou que o projeto foi apresentado em fevereiro, bem antes do caso Lázaro se tornar conhecido, e disse acreditar que a aprovação poderia evitar novos casos como esse.
Outro projeto sobre o tema que está em análise no Senado é o PLS 443/2017, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto endurece a pena para quem infringe a lei quando está usufruindo do benefício de saída temporária em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima.
— Eu entendo que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único; constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma senda de crimes desse Lázaro Barbosa — disse Lasier na última quarta-feira, ao pedir que o projeto entre na pauta.
Outro projeto do senador, o PLS 499/2015 aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados e restabelece a exigência do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2019, tamnbém de Lasier, acaba com a progressão de regime para condenados por crimes hediondos com violência, como homicídio qualificado e estupro. Atualmente, esse benefício é proibido para condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte.
Crimes Hediondos
Os condenados por crimes hediondos também são o alvo de outro projeto, recém-apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) já com base no caso Lázaro. O PL 2.771/2021 proíbe as saídas temporárias para condenados por esse tipo de crime. O motivo, segundo o senador, é a maior periculosidade desses criminosos.
“Como se sabe, inúmeros são os beneficiários dessas “saídas temporárias” que não retornam ao final do prazo estipulado, muitos deles voltando a delinquir, levando extrema insegurança à população de bem que assiste a tudo isso atônita”, lamentou o senador ao apresentar o projeto.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal e tem como requisitos comportamento adequado; cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
Outros textos
PL 6.471/2019, do senador Elmano Férrer (PP-PI) — proíbe a concessão de saídas temporárias da prisão de condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo;
PL 1.421/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) — propõe a realização de avaliação psicológica do condenado para a saída temporária e a progressão para o regime aberto;
PL 1.029/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP) — revoga o instituto da saída temporária da Lei de Execução Penal;
PL 647/2019, do senador Marcio Bittar (MDB-AC) — altera a Lei de Execução Penal para vedar a saída temporária coletiva, especialmente em datas comemorativas;
PLS 266/2018, do ex-senador Pedro Chaves (Republicanos-MS) — proíbe a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores;
PLS 179/2018, do senador Elmano Férrer (PP-PI) — estabelece a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e para vários outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do preso para facilitar futuras perícias;
PLS 141/2018, do ex-senador Wilder Morais (PSC-GO) — reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses;
O PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) — condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa;
PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) — extingue as saídas temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução Penal;
PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) — condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.
Fonte: Agência Senado