A carteira de trabalho digital passa a valer aos brasileiros a partir desta terça-feira (24). De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento em meio eletrônico é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Dessa maneira, ao ser contratado o novo empregado não vai precisar mais apresentar a carteira em papel, ou seja, basta informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a carteira digital é disciplinada pela portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no cadastro de pessoa física (CPF).
Entretanto, cada trabalhador precisa habilitar o documento com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial vão poder contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico.
Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.
Para acompanhar essas anotações, o trabalhador pode utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A carteira digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.