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Carteira de trabalho digital entra em vigor a partir desta terça-feira (24)

A carteira de trabalho digital passa a valer aos brasileiros a partir desta terça-feira (24). De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento em meio eletrônico é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Dessa maneira, ao ser contratado o novo empregado não vai precisar mais apresentar a carteira em papel, ou seja, basta informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20), a carteira digital é disciplinada pela portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no cadastro de pessoa física (CPF).

Entretanto, cada trabalhador precisa habilitar o documento com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial vão poder contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico.

Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

Para acompanhar essas anotações, o trabalhador pode utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

carteira digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Fonte: RIC

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