A Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras. A sessão está marcada para as 13h55.
O projeto é um dos itens prioritários da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo pauta apresentada nesta segunda-feira (21), quando se comemorou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
A proposta foi aprovada no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Entre outras medidas, o texto estabelece que o exercício da profissão é privativo das pessoas com formação superior específica nessa área ou superior em outras áreas (nesses casos, serão exigidos diplomas de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência).
O texto mantém o exercício da profissão de quem não tem formação superior, mas foi habilitado nos termos da legislação vigente e tem diplomas de cursos de extensão ou formação continuada na área.
Em relação à carga horária, a proposta determina jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais para os profissionais. Nos casos de tradução e interpretação superior a uma hora de duração, é exigido o revezamento de, no mínimo, dois profissionais.
Além disso, o texto inclui na legislação a profissão de guia-intérprete, que domina a comunicação utilizada por pessoas com surdocegueira.
Código de Trânsito
Continuam na pauta do Plenário as mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (Projeto de Lei 3267/19). Uma das alterações torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Ajuda ao esporte
Entre outros itens em pauta, os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.
Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.
O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados