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Câmara pode votar nesta quarta projeto de isenção do IR para aposentado com sequelas de Covid

Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 1100/21, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. Esse benefício valerá a partir de 1º de janeiro de 2022.

O projeto também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Filantrópicas
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 365/20, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter suas atividades.

O texto permite ainda às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações a solicitarem que não sejam mais enviadas solicitações desse tipo.

Guerra fiscal
Na pauta consta também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas.

As mudanças serão na Lei Complementar 160/17, que disciplinou como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderia estender os benefícios fiscais concedidos até então sem a unanimidade dos representantes estaduais nesse conselho.

As empresas comerciais teriam mais cinco anos de usufruto a partir de dezembro de 2017 (data do convênio que disciplinou o tema). Já o projeto concede mais dez anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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