De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.
Tribunais regionais
O primeiro item da pauta, entretanto, é o Projeto de Lei 5919/19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, do qual faz parte hoje o estado.
Segundo o parecer preliminar do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a efetiva instalação do novo tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.
Juízes federais
O terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais.
Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.
O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.
A corte justifica a mudança devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de 1º grau.