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Cálculo do repouso semanal majorado tem mudanças

O repouso semanal do empregado, que for majorado, também deve entrar no cálculo de Férias, 13º Salário, Aviso Prévio e FGTS a partir do dia 20 de março. É a conclusão a que chegou o Tribunal Superior do Trabalho – TST ao revisar a orientação jurisprudencial da Corte.

Até hoje, os ministros eram contrários ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, entendendo que isso geraria pagamento em duplicidade. Há 13 anos, esse entendimento constava da OJ 394. A mudança, foi recente, em julgamento realizado na última segunda-feira, em incidente de recurso repetitivo.

A OJ 394 é o entendimento desfavorável aos empregados que vigorou nos Tribunais durante muito tempo, qual seja, de que não incidem reflexos dos repousos semanais remunerados, majorados pelas horas extras/comissões habituais, no cálculo das outras verbas salariais.

Agora a OJ para a ter a seguinte redação:

  1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
  2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.

Erro anterior

O ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior (foto), concluiu que a posição anterior era um erro matemático e jurídico. Para ele, não era possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Ele considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

Assim 18 ministros tiveram o mesmo entendimento. Quatro até divergiram, votando pela manutenção do que já era aplicado: Ives Gandra, Sérgio Martins, Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa.

Mas após longo debate, decidiram modular os efeitos, de modo que o novo posicionamento vale desde a data do julgamento, 20/03/23. Assim, apenas a partir desta data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.

Fonte: Migalhas

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